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Menor desacompanhado em ônibus: como pegar autorização pra viagem (ECA, CNJ, AEV)

Menor de 16 anos sem os pais precisa de autorização — judicial ou eletrônica (AEV/CNJ). Como tirar.

EEquipe JamJoy
Rodoviária Interestadual de Brasília vista pela frente

Resumo

Menor de 16 anos sem os pais precisa de autorização judicial ou eletrônica (AEV/CNJ) pra viajar de ônibus interestadual. A gente conta como tirar, prazo e o que levar.

Livre16+ anos
Precisa autorizaçãoMenor de 16
GratuitaAEV CNJ

A regra é do ECA — Estatuto da Criança e do Adolescente

Quem tem menor de 16 anos indo viajar de ônibus interestadual sem o pai e a mãe precisa de autorização. É regra do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069/90) e da Resolução CNJ 295/2019, e a empresa é obrigada a recusar o embarque se a documentação não estiver em ordem.

Aqui o que precisa, como conseguir e os prazos.

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A regra por idade

16 ou 17 anos — viaja livre

A partir dos 16 anos completos, o adolescente não precisa de autorização pra viajar pelo Brasil. Basta apresentar:

  • Documento oficial original com foto (RG, CNH, passaporte)

Sem autorização, sem firma reconhecida — viaja sozinho mesmo.

Menor de 16 anos — precisa de autorização

Quem tem até 15 anos, 11 meses e 29 dias não pode viajar para fora da comarca de residência sem autorização. As opções de autorização são:

  1. Acompanhado de pai, mãe ou responsável legal — sem precisar de papel adicional
  2. Acompanhado de parente até o 3º grau (avô, avó, tio, tia, irmão maior de idade) — precisa de documento que comprove o parentesco (certidão de nascimento, etc.)
  3. Acompanhado de outra pessoa (não parente) ou desacompanhado — precisa de autorização dos pais ou responsável legal

Como tirar autorização pra menor desacompanhado

Existem duas formas legais. Escolhe a mais prática.

Opção 1: Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) ⭐

A AEV é a forma mais moderna — é uma autorização de viagem feita de forma digital, sem você precisar ir presencialmente ao cartório. Ela é um ato notarial eletrônico, emitido pela plataforma e-Notariado, do Colégio Notarial do Brasil (regulamentada pelo Provimento CNJ nº 103/2020).

Vantagens: - Feita pela internet, sem sair de casa - O documento fica disponível para conferência online no embarque - Validade definida pelos pais (de 1 viagem específica até 2 anos) - Aceita em todo o Brasil

Atenção — a AEV NÃO é gratuita e envolve cartório: por ser um ato notarial, ela passa por um cartório de notas (que você escolhe na própria plataforma) e tem cobrança de emolumentos (a taxa do cartório), paga online. É mais cômoda que ir ao cartório, mas não é de graça.

Como emitir:

  1. Acesse a plataforma e-Notariado (e-notariado.org.br)
  2. Faça o cadastro e escolha um cartório de notas
  3. Preencha os dados do menor e do responsável
  4. Assine com certificado digital (ICP-Brasil) ou pelo certificado emitido por videoconferência com o cartório
  5. Pague os emolumentos e emita a autorização (PDF) — leve no celular ou impressa no embarque

Pais separados: para viagem dentro do Brasil (o caso do ônibus interestadual), basta a autorização de um dos responsáveis — pai, mãe ou responsável legal. A exigência de que os dois autorizem vale para viagem ao exterior, não para viagem nacional.

Opção 2: Autorização particular com firma reconhecida

Forma tradicional, ainda válida.

Como fazer:

  1. Pais (ou responsável legal) escrevem ou imprimem autorização particular com:
  2. Nome completo do menor
  3. Nome completo do(s) responsável(is)
  4. Quem vai acompanhar (ou se vai desacompanhado)
  5. Origem e destino da viagem
  6. Datas (ida e volta) ou prazo de validade
  7. Assinatura
  8. Vai ao cartório com RG/CPF e reconhece firma por autenticidade (com presença) ou por semelhança
  9. Cópia simples da autorização vale — não precisa cópia autenticada

Modelo de autorização: TJSP disponibiliza modelo oficial.

Validade da autorização

  • Pais escolhem o prazo.
  • Se não especificarem, a autorização vale por 2 anos.
  • Pode ser pra uma viagem específica (origem-destino-data) ou genérica (qualquer viagem dentro do prazo).

Documentos no embarque

Pra menor de 16 anos viajar desacompanhado em ônibus interestadual, leva:

  1. Autorização AEV (PDF) ou autorização particular com firma reconhecida (original ou cópia simples)
  2. RG ou Certidão de Nascimento do menor
  3. Cópia do RG dos pais (recomendado)

A empresa vai conferir tudo no balcão antes de emitir o bilhete. Se faltar algo, não embarca.

Casos especiais

Pai ou mãe falecido

Apresenta certidão de óbito + autorização do responsável vivo.

Guarda exclusiva

Quem tem guarda exclusiva (com decisão judicial) autoriza sozinho. Leva cópia da decisão judicial de guarda.

Pais não casados / não localizáveis

Se um dos pais não pode ser localizado, é necessário autorização judicial (do juiz da Vara da Infância e Juventude). Procura defensoria pública pra orientação gratuita.

Adolescente em situação de risco

Em casos de fuga ou abandono, Conselho Tutelar ou delegacia pode autorizar viagem emergencial.

Idade mínima pra viajar sozinho na prática

Mesmo com autorização legal, vale pensar: a criança tá madura pra viajar sozinha?

Recomendações comuns:

  • Até 12 anos: evita viagem desacompanhada longa (>4-5h). Considera ir junto.
  • 12-15 anos: viagem desacompanhada possível com autorização, em rotas curtas e com alguém esperando no destino confirmado.
  • 16+: livre — mas mesmo assim, primeira viagem desacompanhada é bom combinar com motorista (avisa que tá viajando sozinho, em geral dá assento na frente).

Dicas pra viagem do menor desacompanhado

  • Assento na frente do ônibus — perto do motorista, mais seguro.
  • Celular carregado com bateria extra (powerbank).
  • Contatos de emergência num papel + na agenda do celular.
  • Dinheiro pequeno (R$ 20-50) pra emergência (alimentação, transporte no destino).
  • Foto da identidade no celular caso perca o original.
  • Pessoa esperando na rodoviária de destino com horário e identificação combinados.
  • Combina mensagens regulares (cada parada, ao chegar).

Perguntas que a gente recebe

Posso só dar autorização verbal? Não. Precisa ser escrita e com firma reconhecida ou via AEV (CNJ). Verbal não vale.

Quanto custa a AEV? Não é gratuita. Por ser um ato de cartório feito online (pela plataforma e-Notariado), há cobrança de emolumentos — o valor da taxa cartorial, pago na hora da emissão. Varia conforme a tabela do estado.

Posso fazer a autorização hoje pra viagem hoje? Pode, desde que dê tempo de emitir a AEV pelo e-Notariado (ou fazer a autorização em cartório) e o responsável (ou responsável legal) estão prontos pra assinar online. AEV emite na hora. Por cartório, geralmente leva o tempo do horário de funcionamento do cartório.

O motorista é responsável pelo menor durante a viagem? Não legalmente, mas boa parte das empresas tem protocolo de cuidado com menores desacompanhados (acompanha até o ponto de embarque/desembarque, fica de olho). Sempre avisa o motorista no embarque.

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Documentação certa, viagem segura

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Fontes: Resolução CNJ 295/2019 — Autorização Eletrônica de Viagem · TJSP — Modelo de autorização de viagem · ANTT — Adolescentes em viagens interestaduais · ECA — Lei 8.069/90

Fontes

  1. https://www.cnj.jus.br/viagem-de-criancas-e-adolescentes-desacompanhados-exige-autorizacao-em-cartorio-ou-por-aev/
  2. https://www.e-notariado.org.br/

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